22/03/2020 - ABN - Agência Brazil Nature

COVID-19 Cancelamentos e Reembolsos Bonito MS


COVID-19 Cancelamentos e Reembolsos  Bonito MS

Clientes com viagem marcada para Bonito MS

Prezado Cliente,

Comunicamos que a partir de 23/03/2020 nosso atendimento presencial estará restrito devido aos riscos de propagação do vírus COVID-19.

Nossos canais de atendimento online estão disponíveis em caso de dúvidas sobre alterações, cancelamentos e reembolsos das 07:00 h às 18:00 h 

whatsapp : 67- 9342-8767

telefone   : 67 - 3255-4744

E-mail     : [email protected] 

 

Pedimos a compreensão caso seu atendimento demore mais do que o usual, estamos trabalhando em regime contingencial.

Caso já seja nosso cliente, não se preocupe, estaremos juntos buscando a melhor forma de solucionar dúvidas e havendo necessidade, procedermos remarcações ou ressarcimentos de valores pagos. 

 

O que acontece com a minha viagem marcada ?

  • Todos pacotes agendados até 08/04/2020 estão cancelados.

 

Quais são as orientações sobre remarcações, reembolsos e cancelamentos ?

  • Os clientes que solicitarem adiar a sua viagem em função do novo coronavírus estarão isentos da cobrança de multa contratual caso aceitem um crédito para compra de um novo pacote de serviços, que deve ser utilizado dentro de um prazo de 12 meses a partir do cancelamento.

  • Para os clientes que solicitarem o cancelamento do seu pacote de serviços precedido do reembolso, observado meio e formas de pagamento utilizado no momento da compra, estarão sujeitos às regras contratuais, é possível que sejam aplicadas multas conforme percentuais descritos em contrato.

  • O prazo para reembolso é de até 12 meses.

 

Ressaltamos que, as atrações de Bonito MS seguindo as orientações da OMS - Organização Mundial de Saúde estarão com suas atividades suspensas, neste primeiro momento até 08/04/2020.  Podendo esta data ser prorrogada conforme análises futuras e necessidade. 

 

A Prefeitura Municipal de Bonito MS publicou decreto em 20/03/2020 Nº 067/2020  no intuito de minimizar os impactos provocados na sociedade e restringir a propagação do vírus.

 

“” "Determina a suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento e autorizações emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas para enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo agente Coronavírus – COVID-19 e dá outras providências."

 

Art. 1º – A partir do dia 20 de março de 2020, por tempo indeterminado, ficam suspensos os Alvarás de Localização e Funcionamento – ALFs – emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, em razão da Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto Estadual nº 15.391, de 16 de março de 2020, especialmente para:

I – casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; 

II – boates, danceterias, salões de dança; 

III – casas de festas e eventos; 

IV – feiras, exposições, congressos e seminários; 

V – centros de comércio e galerias de lojas; 

VI – Todos os atrativos turísticos, Hotéis, Pousadas, Albergues, Pensões, casa de Aluguel, Flats e todos meios de hospedagem cadastrados no Airbnb e outras plataformas digitais; 

VII – clubes de serviço e de lazer; 

VIII – academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; 

IX – clínicas de estética e salões de beleza; 

X – parques de diversão e parques temáticos; 

XI – bares, restaurantes, lanchonetes e conveniências.

 

Art. 2º – Fica proibido por tempo indeterminado a entrada de ônibus, microônibus, vans de fretamento e/ou transporte de turistas no território do município.

 

Art. 3º – Fica expressamente vedado o comércio de ambulantes nas vias de circulação, calçadas, praças, parques e congêneres. 

 

Art. 4º – Recomenda - se a suspensão das excursões intermunicipais, interestaduais e principalmente ao exterior. 

 

Art. 5º – Fica expressamente vedado por tempo indeterminado o funcionamento de supermercados, mercados, mercearias, conveniências e congêneres aos dias de domingo. 

 

Art. 6º – Nos serviços de alimentação como Padarias e Conveniências ficam expressamente proibidos o consumo no local de modo que a permissão se dá apenas para compra. 

 

Art. 7º – Ficam restritos o embarque e desembarque na Rodoviária Municipal de Bonito-MS, devendo o acesso se dar de modo escalonado no local e com obediência as disposições internas da chefia do setor apenas para munícipes e em casos de extrema necessidade.

 

Art. 8º – Ficam suspensas enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública: I – autorizações para eventos em propriedades privadas e logradouros públicos; 

II – autorizações de feiras em propriedade, públicas ou privadas 

III – autorizações para atividades de circos e parques de diversões. 

 

Art. 9º – Diante da grave ameaça do novo coronavírus fica, desde já vedado a circulação de pessoas no município de Bonito-MS, entre as 20 Horas as 04 Horas, salvo em caráter excepcional e inadiável. § 1º Esta disposição não se aplica as Forças de Segurança, Profissionais de Saúde em Serviço, Defesa Civil e integrantes do Comitê Municipal de enfrentamento do COVID-19. 

 

Art.10 º – A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste decreto ficará a cargo dos órgãos de segurança pública, Municipal, Estadual e Federal. Art. 11º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.  “””

  • fim da publicação replicada - 

 

É importante ressaltar que, nenhum caso até o momento foi constatado no município de Bonito MS bem como, suspeitas de contaminação.

Trata-se de medidas preventivas, esperamos que a normalização dos serviços sejam restabelecidas o mais breve possível e que possamos continuar a realizar sonhos.